Junho 2007

Arquivo Mensal

Orientações para a Construção do Documento WORD - Estrutura do Portal

Publicado por admin em 07 Jun 2007 | sob: Portal Universitário

Todo o conteúdo deverá estar em um único documento, use tabela para separar os conteúdos dos níveis.

Para a Montagem do documento devemos pensar de forma estruturada e hierárquica.

Deve estar claro a seqüência dos menus, itens e sub itens.

Exemplo:(seguindo dados do Portal Modal)

www.modalnetworks.com/portal_modal

Segue o link para uma amostra de um documento em WORD.

Modelo Documento DOC

Prazos do Projeto do Portal Universitário

Publicado por admin em 07 Jun 2007 | sob: Portal Universitário

Gostaria de estabelecer alguns prazos para envio dos conteúdos de acordo como combinamos.

15/06 - Envio do conteúdo do portal em único arquivo doc.
22/06 - Resposta da Modal da análise dos documentos enviados.
29/06 - Envio do conteúdo final pelas unidades
Ferias -
10/08 - Treinamento em taxonomia
10/08 - A MODAL disponibilizará a interface para alimentação e treinamento do portal de cada unidade
17/08 - Criação dos menus e ajustes
24/08 - Alimentação dos conteúdos
31/08 - Modelagem do Visual (DESIGN)
10/09 - Versão pre-final do Portal
17/09 - Recebimento de Sugestões de Layout
24/09 - Ajustes no Layout
01/10 - Entrega do portal

Se for necessário ajustes especificos de cada unidade, estes ajustes serão feitos em nossas visitas mensais.

Aguardo o envio dos documentos ou dúvidas.

Treinamento: Construindo de Portais Informacionais - Versão 1

Publicado por admin em 06 Jun 2007 | sob: Portal Universitário

Treinamento: Construindo de Portais Informacionais

Por Alisson de Castro

Qual o objetivo do Portal?
O portal tem como objetivo congregar em um único local conteúdo informacional único, específico da instituição de forma organizada.

Devemos atentar para o fato de que o conteúdo é a mensagem a ser transmitida, e que o internauta (nosso cliente) é o receptor.

Os tipos de signos a serem usados nos conteúdos deverão ser adequados ao tipos de usuários que o portal estará recebendo. Por exemplo, se estamos criando um portal para área jurídica devemos nos perguntar quem será o meu público alvo? Advogados, administradores de empresas ou estudantes.

Muitas vezes podemos chegar à conclusão que o portal na verdade deverá ser multifacetado, ou seja, proporcionar ambientes para vários tipos de usuários, isto sem dúvida tornará o processo mais complexo porém mais lógico e de fácil navegação.

Conceituação de Informação

O dado deixa de ser informação quando este tem força de para orientar o comportamento do consulente de forma alinhada com as estratégias da companhia.

Um planejamento estratégico objetiva definir diretrizes que forçará uma mudança das atitudes dentro da corporação de forma que os colaboradores estarão agindo da forma esperada pela direção da corporação.

Erros de principiantes
Existe um objetivo secundário do portal, porém sempre visto como o principal, ou seja, comunicação e marketing institucional.
A maior parte dos portais deveria ser desenvolvida para prestar um serviço, para informar ou ainda para agilizar o acesso à informação, mas na verdade ele é sempre desenvolvido pelo departamento de Marketing que visa a comunicação mercantil da instituição, ou seja, vender a imagem que a empresa deseja.
É por este motivo que muitos portais são visualmente atrativos, porém pouco informativos e muitas vezes confusos.
Muitas vezes o inicio do desenvolvimento do portal se dá primeiramente pelo design, e após a imagem ter sido “vendida”, o resto (a informação) é um mero detalhe, como dizem “enchimento”.
O segundo e imediato erro é partir da ferramenta tecnológica para a criação dos conteúdos.
Muitos tecnólogos imaginam que basta ter uma ferramenta de portal para que, como um passo de mágica, os conteúdos caiam de forma organizada e estruturada no sistema.
A criação de um portal envolve:
· Organização informacional (pensar organizado)
· Estar a par do planejamento estratégico da instituição (o que é importante para a instituição de forma a criar um diferencial frente a concorrência)

Nossos objetivos
A proposta deste trabalho é quebrar este paradigma instalado e propor uma forma alternativa de construção de portais que seja organizada e flexível, podendo recepcionar novos conteúdos sem perder a identidade e estrutura da empresa.

Para que seja construído o portal deverá ser feito um diagnóstico que deverá ter os seguintes objetivos:

· Análise técnica informática da Infra-estrutura;
· Conhecimento institucional e sua composição Hierárquica;
· Geração das tarefas de acordo com o Organograma do departamento / Instituição;
· Atribuição de responsabilidades das tarefas;

A ferramenta tecnológica
Para a construção de um Portal devemos planejar e criar o seguintes componentes:
· Elaboração de Estruturas informacionais, conteúdos e hierarquias;
· Treinamento na ferramenta de Portal;

Os conteúdos

Conteúdos referenciados

Após a seleção dos conteúdos que são referenciados deverão ser analisados para que seja decidido se o portal incorporará o conteúdo.
Um bom motivo para haver esta incorporação é que para muitos conteúdos digitais não é garantida sua permanência no endereço eletrônico e nem mesmo a manutenção de sua publicação.

Antes de haver esta incorporação deverão ser verificados questões como :
· copyright para que o portal não tenha conteúdo ilegal
· espaço físico de armazenamento
· Se o material será replicado para outro suporte (impresso por exemplo)

Catalogação dos Conteúdos
Cada conteúdo que for inserido dentro do portal deverá ter as seguintes propriedades:

· Texto
· Temporalidade
· Palavras chaves (vocabulário)
· Taxonomia

Um sistema gerenciador de conteúdo (ECM) deve possuir ferramentas para:

· Administração de usuários (Administrador / Público)
· Criação de estruturas de navegação (menus, submenus)
· Alimentação de textos, tabelas, imagens em HTML
· Suporte a CSS
· Opções para Publicação / Revisão / Aprovação de Conteúdos
· Indexação textual dos Conteúdos
·

Direito Autoral de materiais da Internet

Publicado por admin em 05 Jun 2007 | sob: Assuntos Gerais

Os direitos autorais de textos e imagens na Internet
Paulo Roberto Visani Rossi e Sylvia Mendonça do Amaral

A Internet vêm se tornando a principal ferramenta de comunicação e de proliferação de textos e imagens. A grande dúvida que paira no ar é se existe proteção legal para esses materiais. Sim, existe.

Engana-se quem pensa que as obras intelectuais digitalizadas, ou seja, transformadas em bytes, não têm a mesma proteção legal que aquela concedida pela Lei de Direito Autoral às obras intelectuais disponibilizadas por outros meios de propagação.

Sendo assim, o autor de um livro impresso ou digitalizado tem os mesmos direitos concedidos pela nossa legislação autoral. Ou seja, pelo menos no que se refere à proteção dos direitos autorais, o mundo on-line, virtual, nada difere do mundo físico, real.

Obviamente, a Internet, que propicia a globalização da informação com rapidez e agilidade jamais vistas, propicia também uma maior divulgação e propagação da obra autoral digitalizada. Mas isso não quer dizer que o material pode ser propagado sem a devida autorização e negociação com o autor. A cópia não autorizada de um trabalho profissional é caso para o Poder Judiciário.

Sendo assim, quanto maior a propagação, maior também será a possibilidade de ofensa ao direito do autor, seja esse um escritor, um fotógrafo ou qualquer outro agente e autor de obras intelectuais.

Recentemente, tivemos que tratar de um caso peculiar. Uma foto, ou seja, uma obra fotográfica criada por um fotógrafo profissional e que fazia parte de seu site, acabou parando em capas de cadernos e agendas sem que esse fotógrafo autorizasse sua divulgação.

Na verdade, o que ocorreu foi uma manipulação dessa foto por um empresário que, ao encontrá-la na Internet, adulterou-a e “baixou-a” (termo utilizado para copiar arquivos da Internet), para que fosse reproduzida em série e estampada em capas de cadernos e agendas que ele comercializava.

Esse empresário utilizou indevidamente uma imagem retirada da rede mundial de computadores, adulterando-a e ignorando o imprescindível fato de não ter autorização do criador da obra fotográfica para fins comerciais.

Não é necessário muito esforço intelectual para perceber que esse empresário transgrediu várias disposições da lei autoral: utilizou-se de obra sem autorização do seu criador; adulterou a fotografia e, por fim, utilizou-a para fim comercial, ou seja, em proveito próprio.

Ciente do fato, o fotógrafo ingressou com ação de indenização contra o empresário e viu, dessa forma, seus direitos autorais devidamente assegurados, arcando o empresário com uma indenização de R$ 30 mil e o recolhimento de mais de mil exemplares espalhados no mercado.

O fato de o empresário ter sido condenado ao pagamento de indenização revela, acima de tudo, o cunho educativo que o Poder Judiciário vem dando a casos semelhantes, o que dá alento aos que lutam pelos seus direitos nesse país. Essa nova decisão representa mais um avanço na forma com que são tratados os direitos autorais no Brasil.

Os posicionamentos dos juízes aumentam o respeito às leis e criam uma nova mentalidade para aqueles que pensam que obras digitais não são protegidas.

Terça-feira, 5 de junho de 2007

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